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Férias, terço constitucional e abono pecuniário: guia completo 2026

O que entra no pagamento de férias, o que muda se você vender parte dos dias, e um ponto importante sobre o INSS que mudou de entendimento nos últimos anos.

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após cada 12 meses trabalhados (o chamado período aquisitivo), remuneradas com o salário normal mais um adicional de 1/3 — o terço constitucional, garantido pela Constituição Federal. O pagamento das férias deve cair na conta até 2 dias antes do início do período de descanso.

Como é calculado o valor bruto

O cálculo básico é: salário do período (ou proporcional, se você está vendendo parte dos dias) + 1/3 desse valor. Se você recebe adicionais fixos (insalubridade, periculosidade, comissões habituais), eles entram na base também. Use nossa calculadora de férias para simular o valor líquido considerando INSS e IRRF.

INSS sobre o terço de férias: o que mudou

Durante muitos anos valeu o entendimento do STF de 2014 (RE 593.068) de que o terço constitucional teria natureza indenizatória e, por isso, não incidiria contribuição previdenciária sobre ele. Esse entendimento mudou: em julgamento com repercussão geral (Tema 985), o STF passou a reconhecer natureza remuneratória ao terço de férias gozadas, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2020 — ou seja, hoje incide INSS (tanto a parte da empresa quanto o desconto do empregado) sobre o valor cheio das férias, incluindo o terço. É esse o cálculo que usamos na nossa calculadora.

Importante não confundir com o abono pecuniário (explicado abaixo), que continua isento — a mudança de entendimento vale especificamente para as férias efetivamente gozadas (o descanso em si).

O abono pecuniário: vender até 10 dias de férias

Até 1/3 dos dias de férias (ou seja, até 10 dos 30 dias) pode ser convertido em dinheiro em vez de descanso — é o chamado abono pecuniário, e a escolha precisa ser comunicada ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O valor do abono também tem direito ao adicional de 1/3, e tem uma vantagem importante: é isento de INSS e Imposto de Renda, diferente da remuneração das férias efetivamente tiradas.

Na prática, isso significa que vender dias de férias rende um valor líquido proporcionalmente maior do que tirar os mesmos dias de descanso — a desvantagem, claro, é abrir mão do tempo de descanso em si.

Férias vencidas e férias em dobro

O empregador tem até 12 meses após o período aquisitivo (o chamado período concessivo) para conceder as férias. Se esse prazo passar sem que as férias sejam concedidas, a lei determina o pagamento em dobro do valor das férias vencidas.

Perguntas frequentes

Posso dividir as férias em mais de um período?

Sim, desde a reforma trabalhista de 2017: as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e nenhum dos outros seja inferior a 5 dias corridos, e sempre com concordância do empregado.

Férias não gozadas na demissão também têm o adicional de 1/3?

Sim — tanto as férias proporcionais quanto eventuais férias vencidas pagas na rescisão incluem o terço constitucional. Veja o cálculo completo na nossa calculadora de FGTS e rescisão.

O FGTS incide sobre as férias?

Sim, os 8% de FGTS incidem sobre a remuneração das férias gozadas (incluindo o terço). Sobre o abono pecuniário, por ter natureza indenizatória, não incide FGTS.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista para o seu caso específico.