Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, valores e parcelas
Desde janeiro de 2026, a tabela do seguro-desemprego está reajustada em 3,90% pelo INPC. Veja quem tem direito ao benefício, como o valor da parcela é calculado e quantas parcelas cada trabalhador recebe, conforme o número da solicitação.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O requisito obrigatório é ter sido demitido sem justa causa. Pedido de demissão e dispensa por justa causa não dão direito ao benefício em nenhuma hipótese. Além disso, é preciso ter trabalhado um tempo mínimo, que varia conforme quantas vezes a pessoa já solicitou o seguro-desemprego ao longo da vida:
- 1ª solicitação — pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses antes da demissão.
- 2ª solicitação — pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses antes da demissão.
- 3ª solicitação ou mais — pelo menos 6 meses trabalhados no vínculo que gerou a demissão.
Tabela de valores por faixa salarial (2026)
O valor de cada parcela é calculado com base na média salarial dos últimos 3 meses trabalhados antes da demissão:
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média salarial, com piso de R$ 1.621,00 (1 salário mínimo) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do valor que exceder R$ 2.222,17 |
| A partir de R$ 3.704,00 | Valor fixo (teto) de R$ 2.518,65 |
Quantas parcelas você recebe
O número de parcelas depende de dois fatores: o número da solicitação (1ª, 2ª, 3ª ou mais) e quantos meses foram trabalhados no período de referência. Veja a tabela completa:
| Solicitação | Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | Menos de 12 meses (nos últimos 18) | Sem direito |
| 1ª solicitação | De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 1ª solicitação | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 2ª solicitação | Menos de 9 meses (nos últimos 12) | Sem direito |
| 2ª solicitação | De 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| 2ª solicitação | De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 2ª solicitação | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 3ª solicitação ou mais | Menos de 6 meses | Sem direito |
| 3ª solicitação ou mais | De 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 3ª solicitação ou mais | De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 3ª solicitação ou mais | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Prazo para solicitar
O trabalhador formal (CLT) deve solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a data de demissão. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site “Carteira de Trabalho Digital”, ou presencialmente numa unidade do Sine/posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. Perder esse prazo faz o trabalhador perder o direito ao benefício referente àquela demissão.
Simule sua parcela
Use nossa calculadora de seguro-desemprego para simular o valor de cada parcela e quantas parcelas você tem direito a receber, com base na sua média salarial, no número da solicitação e nos meses trabalhados.
As regras de elegibilidade envolvem detalhes específicos de cada caso (tipo de contrato, histórico de recebimentos anteriores, entre outros). Confirme sua situação no gov.br/trabalho-e-emprego, no Meu INSS ou na Carteira de Trabalho Digital antes de tomar decisões com base apenas nesta simulação.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão consegue receber o seguro-desemprego?
Não. O benefício só é devido em casos de demissão sem justa causa. Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego.
O tempo recebendo seguro-desemprego conta para a aposentadoria?
Não conta como tempo de contribuição ao INSS. O período em que a pessoa recebe o benefício não é computado para fins de aposentadoria.
Até quando posso pedir o seguro-desemprego depois de ser demitido?
O trabalhador formal (CLT) tem entre o 7º e o 120º dia após a data de demissão para solicitar o benefício.