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Calculadora de DARF em Atraso 2026

Descubra quanto você vai pagar de multa e juros por atraso no pagamento de um DARF, com base na taxa Selic atual.

O valor do imposto que consta na guia, sem multa nem juros.

Use a data em que você pretende pagar (ou hoje, para ver o valor atualizado).

Total a pagar

R$ 1.066,10

17 dia(s) de atraso.

Detalhamento

Valor original
R$ 1.000,00
Multa de mora (5.61%)
R$ 56,10
Juros estimados (1.00%)
R$ 10,00
Total
R$ 1.066,10

Os juros são uma estimativa. A multa de mora (0,33% ao dia, até 20%) segue uma regra fixa em lei, mas os juros usam a taxa Selic mês a mês, que muda ao longo do tempo — aqui usamos a Selic estimada de agosto de 2026 (14,00% a.a.) como aproximação constante. Para o valor exato, gere a guia atualizada no site da Receita Federal (Sicalc) ou no e-CAC antes de pagar.

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DARF em atraso 2026: como calcular multa e juros

A regra da multa de mora e dos juros Selic para DARF pago fora do prazo, explicada passo a passo.

Como isso foi calculado?

Multa de mora

A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento até a data do pagamento, com um teto de 20% — teto que é atingido a partir do 61º dia de atraso. Essa parte do cálculo é uma regra fixa (Lei 9.430/96, art. 61) e não muda com o tempo.

Juros de mora (Selic)

Os juros equivalem à taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que o pagamento é feito. Se o pagamento acontece no mesmo mês do vencimento, não há juros — apenas multa. Como a Selic é revista pelo Copom periodicamente, esta calculadora usa a taxa vigente em agosto de 2026 (14,00% a.a.) como estimativa constante para todo o período de atraso.

Perguntas frequentes

A multa de mora tem um valor mínimo?

Sim. Mesmo que o atraso seja de apenas um dia, a Receita Federal cobra multa de mora mínima de R$ 10,00 para pessoa física, salvo algumas exceções. Se o cálculo de 0,33% ao dia resultar em um valor menor que isso, o mínimo prevalece.

Por que os juros usam uma taxa estimada?

A lei manda usar a taxa Selic acumulada mês a mês, desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Como a Selic muda ao longo do tempo (o Copom se reúne a cada 45 dias), esta calculadora usa a Selic atual (14,00% a.a. em agosto de 2026) como aproximação constante para todo o período. Para atrasos de poucos meses o resultado costuma ficar bem próximo do valor real; para atrasos longos, gere a guia atualizada na Receita Federal antes de pagar.

Essa calculadora vale para qualquer tributo federal?

Ela usa a regra geral de multa de mora (Lei 9.430/96, art. 61) e juros Selic (Lei 8.981/95, art. 84) que se aplica à maioria dos tributos federais pagos via DARF — como carnê-leão, ganho de capital e IRPF a pagar. Alguns tributos específicos, como o DAS do Simples Nacional, podem ter regras de atraso ligeiramente diferentes; consulte um contador em caso de dúvida.

Veja também: o artigo DARF em atraso: como calcular multa e juros e a calculadora de carnê-leão, caso o DARF em atraso seja de carnê-leão.

Os juros apresentados são uma estimativa, calculada com a taxa Selic vigente em agosto de 2026 aplicada de forma constante ao período de atraso. O valor final da guia deve ser gerado no Sicalc ou e-CAC da Receita Federal antes do pagamento. Não substitui a orientação de um contador.