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Calculadora de Horas Extras e Adicional Noturno

Simule quanto você deve receber por horas extras trabalhadas em dias úteis, domingos e feriados, e pelo adicional noturno, usando os percentuais mínimos garantidos pela CLT e pela Constituição — todos editáveis para refletir a convenção coletiva da sua categoria.

220h é o padrão para jornada de 44h semanais; use 200h para 40h semanais, por exemplo.

Total a receber (horas extras + adicional noturno)

R$ 0,00

Detalhamento

Valor da hora normal
R$ 13,64
Horas extras em dia útil (50%)
R$ 0,00
Horas extras em domingo/feriado (100%)
R$ 0,00
Adicional noturno (20%)
R$ 0,00

Esses valores integram a base de cálculo do 13º salário, férias e FGTS quando habituais — não estão incluídos automaticamente nas outras calculadoras do site.

Como isso foi calculado?

Como funcionam os percentuais

A Constituição Federal (art. 7º, XVI) garante um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras trabalhadas em dias úteis. Quando a hora extra ocorre em domingo ou feriado e não há folga compensatória, o adicional mínimo sobe para 100% (pagamento em dobro).

O adicional noturno, previsto no art. 73 da CLT, garante um mínimo de 20% sobre o valor da hora normal para o trabalho urbano realizado entre 22h e 5h.

Esses são pisos legais: convenções e acordos coletivos de trabalho podem prever percentuais maiores, nunca menores. Por isso todos os percentuais desta calculadora são editáveis.

A hora noturna também tem duração reduzida por lei (52 minutos e 30 segundos), o que na prática aumenta ainda mais o valor pago. Para simplificar, esta calculadora não aplica essa redução — apenas o adicional de 20% sobre as horas noturnas informadas.

Perguntas frequentes

Qual o percentual mínimo da hora extra?

Por lei, o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal em dia útil, e de 100% em domingo ou feriado sem compensação. Acordos e convenções coletivas podem prever percentual maior, mas nunca menor do que esses mínimos.

Banco de horas substitui o pagamento?

Sim. Se houver acordo de compensação (banco de horas), as horas extras podem virar folga em vez de pagamento em dinheiro. Mesmo assim, quando convertidas em tempo de folga, elas mantêm o acréscimo do percentual — ou seja, 1 hora extra de 50% vira 1h30 de folga.

O adicional noturno conta para o FGTS e o INSS?

Sim. O adicional noturno tem natureza salarial e é parte do salário para todos os efeitos, incluindo a base de cálculo do FGTS, do INSS, do 13º salário e das férias.