Guia Completo do MEI 2026
Tudo o que você precisa para abrir, manter e, quando fizer sentido, sair do Microempreendedor Individual — reunido em um só lugar, com acesso direto à calculadora e ao guia completo do MEI em 2026.
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O que é o MEI e quem pode abrir
O MEI (Microempreendedor Individual) é o regime de formalização mais simples do Brasil: um único boleto mensal, sem contador obrigatório e com uma declaração anual curta. Pode se formalizar como MEI quem fatura até R$ 81.000 por ano, não é sócio ou titular de outra empresa, e exerce uma das atividades permitidas pela tabela oficial — a maioria dos pequenos comércios e serviços está incluída, com exceções como advocacia e algumas profissões de saúde de nível superior.
Os números do MEI em 2026
Com o salário mínimo em R$ 1.621,00, o DAS-MEI em 2026 custa R$ 82,05 para Comércio ou Indústria, R$ 86,05 para Prestação de Serviços, e R$ 87,05 para quem soma Comércio e Serviços — valor fixo, independente de quanto você fatura no mês. O teto de faturamento continua em R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês), proporcional para quem abriu o MEI ao longo do ano. Ultrapassar esse limite tem consequências diferentes dependendo do quanto: vale simular o cenário antes de decidir manter-se como MEI ou migrar de regime.
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Perguntas frequentes sobre o MEI
Preciso de contador para ser MEI?
Não é obrigatório. O MEI foi desenhado para ser autoexplicativo: o DAS mensal é gerado por app ou pelo Portal do Empreendedor, e a declaração anual (DASN-SIMEI) é simples o suficiente para ser feita sozinho. Um contador passa a valer a pena quando você contrata funcionário ou se aproxima do teto de faturamento.
O que acontece se eu não pagar o DAS-MEI em dia?
Incidem juros e multa sobre o valor em atraso, e o CNPJ pode ficar irregular junto ao INSS, o que afeta o acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria enquanto durar a pendência.
MEI e Imposto de Renda são a mesma coisa?
Não. O DAS-MEI é um tributo simplificado que já embute INSS e ICMS/ISS, mas não substitui o Imposto de Renda Pessoa Física. Dependendo da renda total do titular no ano, pode ser necessário declarar o IRPF separadamente.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico.