Auxílio-doença 2026: como calcular o valor, carência e quem paga os primeiros 15 dias
O benefício por incapacidade temporária — nome oficial atual do antigo “auxílio-doença” — é pago pelo INSS a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Veja como o valor é calculado, quantas contribuições são exigidas (carência) e quem paga os primeiros dias de afastamento.
Como o valor do benefício é calculado
O benefício paga 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (sem descartes, pela regra pós-Reforma da Previdência de 2019), quando a incapacidade não é relacionada ao trabalho — essa é a espécie B31, chamada de incapacidade comum.
Quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho — espécie B91, chamada de incapacidade acidentária — o benefício paga 100% da média e, além disso, dispensa a carência (veja abaixo).
Em ambos os casos, a média salarial é limitada ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026) antes de aplicar o percentual, e o valor final do benefício nunca fica abaixo de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
Carência: quantas contribuições são exigidas
A regra geral exige 12 contribuições mensais de carência antes de o segurado poder solicitar o benefício. Ou seja, é preciso ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses (não necessariamente seguidos, dependendo da situação do segurado).
Essa carência é dispensada nas seguintes situações:
| Situação | Carência exigida |
|---|---|
| Acidente de qualquer natureza | Dispensada |
| Acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho | Dispensada |
| Doenças graves específicas (neoplasia maligna/câncer, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras listadas em lei) | Dispensada |
| Abdome agudo cirúrgico | Dispensada |
| Demais doenças comuns | 12 contribuições mensais |
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento
Para o empregado CLT, os primeiros 15 dias corridos de afastamento são pagos pela própria empresa, com o salário integral do trabalhador — esse valor não usa a fórmula do benefício (91% ou 100% da média). Somente a partir do 16º dia de afastamento o INSS assume o pagamento, já no valor calculado pela fórmula do benefício.
Já para autônomos, contribuintes individuais e MEI, não há pagamento nos primeiros 15 dias por ninguém, já que não existe um empregador responsável por esse período. O INSS começa a pagar o benefício também a partir do 16º dia de afastamento, desde que a carência e os demais requisitos sejam cumpridos.
Simule o valor do seu benefício
Use nossa calculadora de auxílio-doença para estimar o valor mensal do benefício, informando sua média salarial desde julho de 1994 e o tipo de incapacidade (comum ou acidentária).
As regras de elegibilidade envolvem detalhes específicos de cada caso (histórico de contribuições, tipo de segurado, resultado da perícia médica, entre outros). Confirme sua situação no Meu INSS ou com um advogado previdenciário antes de tomar decisões com base apenas neste artigo.
Perguntas frequentes
Perdi o emprego durante o auxílio-doença, o que acontece?
Enquanto o benefício estiver ativo, o empregado tem estabilidade provisória (garantia de emprego) por 12 meses após o retorno ao trabalho, contados a partir da alta médica. A demissão durante o afastamento, sem justa causa, costuma ser considerada indevida — mas cada caso deve ser analisado individualmente.
Preciso passar por perícia do INSS para receber o benefício?
Sim. A perícia médica do INSS avalia a incapacidade e define a data de início e, quando possível, a data estimada de retorno ao trabalho. É possível solicitar reconsideração ou recurso caso o pedido seja negado ou a perícia discorde do laudo médico apresentado.
O valor do auxílio-doença é o mesmo todo mês?
Sim, o valor mensal do benefício é fixo (respeitado o reajuste anual do INSS), calculado uma vez com base na média salarial e no percentual aplicável, e mantido enquanto durar o afastamento.