Calculadora de Auxílio-Doença 2026
Estime o valor mensal do benefício por incapacidade temporária (o antigo “auxílio-doença”) pago pelo INSS, a partir da sua média salarial e do tipo de incapacidade.
É a mesma média usada no cálculo da aposentadoria (todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos). Se não souber o valor exato, use como aproximação o seu salário atual ou o dos últimos meses.
Doença comum paga 91% da média. Acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho paga 100% da média e dispensa a carência.
Valor mensal estimado do benefício
R$ 2.730,00
91% sobre a média salarial.
A partir de quando o INSS paga
16º dia
Para empregado CLT, a empresa paga os primeiros 15 dias corridos de afastamento com salário integral (não é o valor calculado acima). A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, no valor estimado ao lado. Autônomos, contribuintes individuais e MEI não recebem nada nos primeiros 15 dias, já que não há empregador — o INSS só começa a pagar também a partir do 16º dia.
Carência exigida
12 contribuições
São exigidas 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza, algumas doenças graves específicas (como câncer, Parkinson e esclerose múltipla) e abdome agudo cirúrgico, que dispensam a carência.
Quem tem direito e a carência exigida
Tem direito ao benefício por incapacidade temporária quem, por doença ou acidente, fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos e é segurado do INSS (empregado CLT, contribuinte individual, autônomo, MEI, entre outros). A regra padrão exige 12 contribuições mensais de carência antes de poder solicitar o benefício.
Essa carência é dispensada em alguns casos: acidente de qualquer natureza (não só de trabalho), algumas doenças graves específicas listadas em lei — como neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras — e abdome agudo cirúrgico.
Incapacidade comum (91%) x acidentária (100%)
Quando a incapacidade não tem relação com o trabalho (espécie B31, doença comum), o benefício paga 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartes, pela regra vigente desde a Reforma da Previdência de 2019. Já quando é acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho (espécie B91, chamada de acidentária), o benefício paga 100% da média e, como visto acima, dispensa a carência. Em ambos os casos, a média é limitada ao teto do INSS antes de aplicar o percentual, e o valor final nunca fica abaixo de 1 salário mínimo.
Quem paga os primeiros 15 dias
Para o empregado CLT, a empresa paga os primeiros 15 dias corridos de afastamento com o salário integral — não é o valor calculado pela fórmula do benefício. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, no valor estimado pela calculadora acima.
Já para autônomos, contribuintes individuais e MEI, não existe pagamento nos primeiros 15 dias por ninguém, já que não há empregador. O INSS também só começa a pagar a partir do 16º dia de afastamento.
Veja também
Para entender melhor a carência, as doenças que dispensam esse requisito e mais detalhes sobre quem paga os primeiros 15 dias, veja o artigo Auxílio-doença 2026: como calcular, a carência e quem paga os primeiros 15 dias. Se você quer simular quando pode se aposentar e qual seria o valor do benefício, use o simulador de INSS e aposentadoria, que usa a mesma média salarial desde julho de 1994.
Esta calculadora estima o valor do benefício com base nas regras gerais vigentes em 2026. Casos específicos (como o auxílio-acidente, conversão em aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente ou perícias contestadas) podem ter regras adicionais. Confirme sua situação no Meu INSS ou com um advogado previdenciário.
Perguntas frequentes
MEI e autônomo têm direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que cumpram a carência de 12 contribuições (quando exigida) e estejam em dia com as contribuições mensais ao INSS. A diferença é que, como não há empregador, o autônomo, o contribuinte individual e o MEI não recebem nada nos primeiros 15 dias de afastamento — o INSS só começa a pagar a partir do 16º dia, assim como para o empregado CLT.
O auxílio-doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria?
Depende do caso. Em regra, o período em que a pessoa recebe o benefício por incapacidade não conta como tempo de contribuição, exceto em situações específicas, como quando o auxílio antecede diretamente uma aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente. Como há regras específicas para cada situação, consulte o INSS pelo Meu INSS ou um advogado previdenciário para confirmar o seu caso.
Qual a diferença entre carência e período de afastamento?
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que a pessoa precisa ter feito ao INSS antes de poder solicitar o benefício (12, em regra). Já os primeiros 15 dias de afastamento são o período pago pelo empregador (no caso do CLT) antes de o INSS assumir o pagamento a partir do 16º dia. São contagens independentes.