Calculadora de Periculosidade e Insalubridade 2026
Calcule os dois adicionais e compare qual é mais vantajoso para o seu caso — lembrando que, em regra, eles não são cumulativos.
Periculosidade (30% do salário base)
R$ 600,00
Insalubridade (Médio (20%))
R$ 324,20
Mais vantajoso: periculosidade. Em regra, os dois adicionais não são cumulativos — você recebe apenas o maior valor, salvo previsão em convenção coletiva.
Como isso foi calculado?
Periculosidade
30% sobre o salário base contratual (sem gratificações ou outros adicionais), devido a quem trabalha exposto a eletricidade, inflamáveis, explosivos, radiação, ou em atividades de segurança/vigilância e motociclistas/motofretistas (CLT art. 193, NR-16).
Insalubridade
10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), conforme a NR-15, para atividades com exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, substâncias químicas, etc.). A base padrão é o salário mínimo, salvo previsão diferente em convenção coletiva.
Perguntas frequentes
Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Em regra, não. O art. 193, §2º da CLT e a jurisprudência do TST exigem que o trabalhador opte pelo adicional mais vantajoso, mesmo quando os riscos têm causas diferentes. O acúmulo só é possível se houver previsão expressa em convenção ou acordo coletivo.
Sobre qual valor incide o adicional de insalubridade?
Esse ponto é juridicamente controverso. O STF suspendeu (por liminar, ainda vigente desde 2008) uma mudança do TST que trocaria o salário mínimo pelo salário base como referência. Na prática, o salário mínimo continua sendo a base padrão, a não ser que uma convenção ou acordo coletivo estabeleça uma base mais vantajosa para a categoria.
Esses adicionais entram no cálculo de 13º, férias e FGTS?
Sim. Por terem natureza salarial, tanto a periculosidade quanto a insalubridade integram a base de cálculo do 13º salário, das férias + 1/3 constitucional, do FGTS (8%) e do aviso prévio indenizado.
Cálculo estimado para fins educacionais. O direito ao adicional depende de laudo técnico (perícia) confirmando a exposição ao risco — consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria em caso de dúvida.