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Calculadora de Vale-Transporte 2026

Veja quanto pode ser descontado do seu salário para o vale-transporte e quanto a empresa deve pagar da diferença.

Conte ida + volta e eventuais baldeações (ex: 2 para um trajeto simples de ida e volta, 4 se precisar trocar de ônibus).

Desconto no seu salário

R$ 120,00

Limitado ao teto de 6% do salário base.

Custo total mensal do transporte

R$ 242,00

A empresa paga a diferença

R$ 122,00

Como isso foi calculado?

O teto de 6%

A Lei 7.418/1985 limita o desconto do vale-transporte a 6% do salário base. O custo real é calculado multiplicando o valor da passagem pelo número de passagens usadas por dia (ida e volta, com baldeações se houver) e pelos dias úteis do mês.

Quem paga a diferença

Se o custo real do transporte for maior que o teto de 6%, a empresa paga a diferença. Se for menor, o desconto é limitado ao custo real — a empresa nunca pode descontar mais do que o trabalhador efetivamente gasta, mesmo estando dentro do teto de 6%.

Perguntas frequentes

Posso recusar o vale-transporte?

Sim. O vale-transporte é opcional — você pode recusar por escrito (recomenda-se uma declaração assinada na admissão e renovada anualmente) se usar outro meio de locomoção. Nesse caso, a empresa não é obrigada a pagar o benefício nem fazer o desconto.

O desconto de 6% incide sobre qual valor do salário?

Sobre o salário base (o valor fixo contratual), sem incluir comissões, gratificações, horas extras ou outros adicionais.

O vale-transporte conta para o cálculo do FGTS e do INSS?

Não. O vale-transporte tem natureza não salarial (Lei 7.418/85, art. 2º) e por isso não integra a base de cálculo do FGTS nem do INSS.

Veja também: a calculadora de salário líquido.

Cálculo estimado para fins de planejamento. Para trabalho híbrido ou remoto, o direito ao vale-transporte pode variar conforme a política da empresa e a frequência de dias presenciais — consulte seu RH em caso de dúvida.